ALEXANDRIA

ESTE BLOG VAI DESTACAR AS COISAS DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA E DOS MUNICÍPIOS LIMITROFES: ANTÔNIO MARTINS, JOÃO DIAS, MARCELINO VIEIRA, PILÕES E TENENTE ANANIAS (RN); BOM SUCESSO, BREJO DOS SANTOS, CATOLÉ DO ROCHA E SANTA CRUZ (PB) – STPM JOTA MARIA – MOSSORÓ-RN

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS
COM 120 BLOGS E MAIS DE 10 MIL LINKS - MOSSORÓ-RN, SOU MOSSOROENSE COM MUITO ORGULHO

VISUALIZAÇÕES

SEGUIDORES DO LINK PORTAL ALEXANDRIENSE

PRINCIPAIS FATOS POLICIAIS

SOBRE O RESPONSÁVEL DESTE BLOG

Quem sou eu

Minha foto
CONHEÇO O MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA IGUALZINHO AS PALMAS DE MINHAS MÃOS, TENDO EM VISTA QUE RESIDI NESSA URBE POR UM PERÍODO DE 4 ANOS, ALÉM DE TER PESQUISADO A HISTÓRIA DA COMUNIDADE, A QUAL PRETENDO DESTACAR NESTE ENDEREÇO VIRTUAL

terça-feira, 26 de outubro de 2021

MAJOR INÁCIO BRILHANTE É NOMEADO 1ª COMANDANTE DA 2ª CIPM DE ALEXANDRIA

 


O BG Nª  202, de 25 de outubro de 2021, publicou a nomeação do  Major INÁCIO BRILHANTE DE ARAÚJO, natural de São Fernando-RN, nascido a 9 de maio de 1972, filho de Inácio Brilhante de Araújo e de Maria José dos Santos. Ingressou na PMRN em 3 de novembro de 1997, na condição de aluno-a-oficial, na APM de Cabo Branco-PB, para comandar a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada na cidade de Alexandria-RN.

O Major Brilhante Já comandou as companhias de Caraúbas, Apodi, Campo Grande, Alexandria e o Pelotão PM de  Lajes e outras subunidades em todo Estado e por onde comandou foi digno de elogios por parte da sociedade e seus comandados.

Atualmente era sub comandante do 7º BPM, sediado na cidade de Pau dos Ferros

sábado, 23 de outubro de 2021

2ª COMPANHIA INDEPEDENTE DE POLÍCIA MILITAR DE ALEXANDRIA

 

DECRETO Nº 31.016, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a criação da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica criada, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM), órgão de execução, com sede no município de Alexandria.

 

Parágrafo único.  Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

 

Art. 2º  A área de atuação da 2ª CIPM compreende os municípios de Alexandria, Antônio Martins, João Dias, Marcelino Vieira, Martins, Pilões, Serrinha dos Pintos e Tenente Ananias.

 

Art. 3º  A 2ª CIPM possui 03 (três) Pelotões PM em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte modo:

 

I - 1º Pelotão PM, sediado no município de Alexandria;

 

II - 2º Pelotão PM, sediado no município de Martins; e

 

III - 3º Pelotão PM, sediado no município de Marcelino Vieira.

 

Art. 4º  Compete à 2ª CIPM:

 

I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

 

II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

 

III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

 

IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.

 

Art. 5º  A 3ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), com sede em Alexandria, passa a ter sede na cidade de Luís Gomes/RN.

 

Art. 6º  Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 2ª CIPM fica subordinada ao Comando de Policiamento Regional I.

 

Art. 7º  O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

 

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

FONTE - DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2021


ANEXO I

ORGANOGRAMA

PORTAL ALEXANDRIENSE

PORTAL ALEXANDRIENSE
MOSSORÓ-RN, 24 DE NOVEMBRO DE 2013

BLOGS DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

STPM JOTA MARIA

STPM JOTA MARIA
HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE

PRIMEIRA VEREADORA DE ALEXANDRIA

PRIMEIRA VEREADORA DE ALEXANDRIA
TOINHA DE WALDEMAR

PRIMEIRA VICE PREFEITA DE ALEXANDRIA

PRIMEIRA VICE PREFEITA DE ALEXANDRIA
MARIA DAS GRAÇAS

PRIMEIRA PREFEITA DE ALEXANDRIA

PRIMEIRA PREFEITA DE ALEXANDRIA
JEANE CARLINA

PERSONALIDADES DE ALEXANDRIA E REGIÃO

POLICIAIS MILITARES DE ALEXANDRIA

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS
COM 112 BLOGS E MAIS DE 9 MIL LINKS - MOSSORÓ-RN

ALEXANDRIA

ALEXANDRIA

BARRIGUDA

BARRIGUDA

NÚCLEO DA UERN

NÚCLEO DA UERN
ALEXANDRIA-RN