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ESTE BLOG VAI DESTACAR AS COISAS DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA E DOS MUNICÍPIOS LIMITROFES: ANTÔNIO MARTINS, JOÃO DIAS, MARCELINO VIEIRA, PILÕES E TENENTE ANANIAS (RN); BOM SUCESSO, BREJO DOS SANTOS, CATOLÉ DO ROCHA E SANTA CRUZ (PB) – STPM JOTA MARIA – MOSSORÓ-RN

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segunda-feira, 25 de novembro de 2013

CRIAÇÃO DO DISTRITO DE PAZ DA BARRIGUDA, MUNICÍPIO DE MARTINS

     
   LEI PROVINCIAL Nº 442, 198 DE ABRIL DE 1859.
         Criação de Distrito de Paz na povoação da Barriguda
          ANTONIO MARCELINO NUNES CAVALCANTE, Juiz de Direito, cavalleiro da Ordem de Christo, bacharel,  Presidente da província do Rio Grande do Norte, por Sua Magestade o Imperador, a quem DEUS Guarde, etc.
        Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a Lei seguinte:
         Artigo 1º  -  Fica criado um distrito de paz na povoação da Barriguda, e seus limites serão os mesmos que tem a respectiva subdelegacia de polícia.
        Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário
         Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que compram e façam cumprir como nela se contém. O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.
         O Secretário para Província o faça imprimir, publicar e correr.
Palácio da presidência do Rio Grande do Norte, 19 de abril de 1859, trigésimo oitavo   da Independência e do Império.
                 L. S. ANTONIO MARCELINO NUNES GONÇALVES.

Carta de lei, pela qual V. Ex. manda executar o decreto da Assembléia Legislativa Provincial criando um distrito de paz na povoação da Barriguda, como acima se declara.

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SERRA DA BARRIGUDA

A serra da Barriguda, no município de Alexandria-RN, é  constituída de granito maciço e apresenta o formato anatômico de um ventre de uma mulher grávida.

domingo, 24 de novembro de 2013

ALEXANDRINHA BARRETO FERREIRA CHAVES - PATRONA DA CIDADE

ALEXANDRINHA BARRETO FERREIRA CHAVES
, Natural da povoação de Barriguda, na época, encravada no território municipal de Martins-RN, atual cidade de Alexandria-RN, nascida a 5 de outubro de 1854, filha de Domingos Velho Barreto e de Ignácia Francisca de Albuquerque.
De acordo com o livro do advogado GEORGE VERAS diz o seguinte: “Segundo relato apresentado em 8 de julho de 2005 por seu sobrinho bisneto, Aldo Barreto de Paiva, residente em Natal-RN, com 85 anos de idade, Alexandrina, ainda muito jovem, estava no Sítio Curral Velho, conduzindo uma lata d’água na cabeça quando dela se aproximou o Dr. Joaquim Ferreira Chaves Filho, pernambucano e, na época Promotor de Justiça da Comarca de MAIORIDADE (Martins).
Narra ainda Aldo Barreto que, de imediato, Ferreira Chaves ficou encantado com a jovem, por quem se disse apaixonado. Ao ouvir Alexandrina afirmar que não sentia paixão por ele, o Promotor insistiu na tentativa de conquista, terminando por pedir a pretendida em casamento, quando então, recebeu resposta positiva.
E, assim, em 9 de fevereiro de 1875, na cidade de Imperatriz (Martins), ocorreu o casamento religioso de JOAQUIM Ferreira Chaves Filho e Alexandrina Barreto, a qual acrescentou ao seu nome os patronímicos Ferreira Chaves, havendo nascido, dessa união, Cindinato, Maria Luiza, Maria de Lourdes e José Barreto Ferreira Chaves, este último o único a alcançar a vida adulta.
Vítima de moléstia de Addison, decorrente de uma gripe, Dona Alexandrina faleceu em 10 de janeiro de 1921, às 11h00min horas, na sua residência, situada na Rua Conde do Bonfim, nº 70, na cidade do Rio de Janeiro, aos 66 anos, sendo o registro de óbito lavrado, na mesma data, as fls. 82 verso, do livro C-113, sob o nº 63, da atual 8ª Circunscrição do Registro Civil das pessoas Naturais e Tabelionato, do Bairro da Tijuca. O sepultamento ocorreu no Cemitério São Francisco Xavier, Caju, na então capital da República.

Casou-se em 9 de fevereiro de 1875 com Joaquim Ferreira Chaves (15/10/1852 – 12/3/1937

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MOSSORÓ-RN, 24 DE NOVEMBRO DE 2013

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